Comforme prometido, aqui deixo o que o Rui Teixeira, garante ser o melhor seguro a fazer num caso destes.
A apólice a subscrever será de ACIDENTES PESSOAIS GRUPO.
ACIDENTE - O acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa exterior e violenta, estranha à vontade da Pessoa Segura, que origine lesões ou danos às pessoas ou bens seguros e que seja susceptível de fazer funcionar as garantias e coberturas do contrato de seguro.
MORTE - (...)
INVALIDEZ - Situação, clinicamente analisável, na qual se encontra a vítima, em consequência de um acidente, traduzida na incapacidade de realização de actos ou comportamentos - físicos ou inerentes às funções intelectuais -, normais e próprios da sua actividade pessoal ou profissional.
DESPESAS DE TRATAMENTO - Despesas Farmacêuticas, Hospitalares e quaisquer outras, seja qual for a forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida activa.
As coberturas indicadas respondem até ao limite de capital indicado, na sequência de acidente ocorrido na participação do torneio.
Este seguro responde à obrigatoriedade legal para a organização de eventos do género, regulamentada pela Portaria 757/93.
MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE – 25.000 €
DESPESAS DE TRATAMENTO – 4.000 € (c/ franquia de 50 € por sinistro)
Preço a pagar por atleta (inclui campeonato e taça) : 16,5 €
Estou ao dispor para os esclarecimentos que entendam necessários
rrteixeiraseguros@gmail.com
2 comentários:
Acho este seguro muito importante para todos os atletas.
Lesões acontecem e poderão sempre acontecer.
É ou vai ser obigatório?
Cumprimentos,
Nuno Branco
Não é obrigatorio, mas aconselha-se.
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