No seguimento do recurso da
equipa C.I.R. Torre de Bera B, vem o Conselho de Justiça julgar o mesmo como
PARCIALMENTE ACEITE, com os seguintes fundamentos:
Punição do atleta Hugo Oliveira
com 12 jogos de suspensão – Analisando todos os relatórios/opiniões do
processo: CIR Torre Bera não apresenta defesa do jogador, alegando apenas que
não existem provas para o seu castigo; a equipa dos Nameless identifica apenas
um elemento que estava no banco contrário cuspiu na direcção do seu treinador,
não identificando o elemento; os árbitros não viram tal facto; houve elementos
presentes no pavilhão que identificaram o atleta Hugo Oliveira como o agressor.
Posto todas as opiniões, considera-se REVOGADO o castigo do Atleta Hugo Oliveira,
mediante falta de base factual.
Punição da equipa CIR Torre Bera
B com derrota no jogo CIR Torre Bera B x Nameless – A equipa CIR Torre Bera B
defende-se alegando apenas um comportamento irresponsável de um atleta e
queixa-se de agressões de atletas dos Nameless; Nameless respondem alegando que
foram agredidos física e verbalmente pelos CIR Torre Bera, incluindo dentro e
fora de campo; a equipa de arbitragem alega que foram perpetuados diversas
agressões verbais, confirma a existência de interferência exterior no jogo com
a confusão junto do treinador e atribui a culpa do terminus do jogo à equipa
CIR Torre Bera B; elementos presentes no pavilhão informaram que, o desencadear
dos acontecimentos e culpa no terminus do jogo coube à equipa do CIR Torre de
Bera B.
Posto isto, MANTÊM-SE a decisão de atribuir a derrota à Equipa Torre
de Bera B no jogo CIR Torre de Bera B x Nameless com os seguintes
fundamentos: atribui-se a responsabilidade à equipa CIR Torre Bera B o facto de
terminar o jogo devido a agressões verbais, interferência de elemento estranho no
desenrolar do jogo e falta de segurança para continuar o jogo.
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