No seguimento do recurso da
equipa Amigos do Caçado, vem o Conselho de Justiça julgar o mesmo como NÃO
ADMITIDO, com os seguintes fundamentos:
Rege o art. 4º do CJ que o prazo
de recurso de decisão do CD da LAFC é de cinco dias úteis. Saindo o castigo no
dia 18 de Dezembro, o prazo de recurso terminava no dia 28 de Dezembro, tendo o
recurso da equipa Amigos do Caçado sido enviado fora do prazo estipulado, não
sendo por isso, admitido.
Posto isto, mantém-se a decisão
de suspensão do atleta Nuno Correia por 10 jogos e a pena suspensa da equipa
dos Amigos do Caçado.
2 comentários:
Então mas contamos o dia de natal como dia util?
António Almeida
Retiro o que disse e peço desculpa.
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