segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Deliberação do CJ da LAFC

No seguimento do recurso da equipa Amigos do Caçado, vem o Conselho de Justiça julgar o mesmo como NÃO ADMITIDO, com os seguintes fundamentos:
Rege o art. 4º do CJ que o prazo de recurso de decisão do CD da LAFC é de cinco dias úteis. Saindo o castigo no dia 18 de Dezembro, o prazo de recurso terminava no dia 28 de Dezembro, tendo o recurso da equipa Amigos do Caçado sido enviado fora do prazo estipulado, não sendo por isso, admitido.

Posto isto, mantém-se a decisão de suspensão do atleta Nuno Correia por 10 jogos e a pena suspensa da equipa dos Amigos do Caçado.

2 comentários:

Anónimo disse...

Então mas contamos o dia de natal como dia util?


António Almeida

Anónimo disse...

Retiro o que disse e peço desculpa.