No relatório do árbitro, informa que o jogador em
causa, aproveitou uma disputa de bola correta (com a bola no chão) para
deliberada e agressivamente pontapear o seu adversário na zona do peito,
pontapé esse que poderia ter posto em causa a integridade física do adversário.
Informa ainda que o jogador após
a agressão ainda teve um comportamento intempestivo e agressivo para com os
adversários, frisou em voz alta que tinha agredido PROPOSITADAMENTE o
adversário, não mostrando qualquer arrependimento do ato por ele cometido.
Questionada a equipa
adversária, a mesma informou que "Foi uma
entrada agressiva de pé alto ao nível da barriga (tronco e membros superiores),
com o único objetivo de aleijar o nosso jogador (Tiago Bessa), num
lance em que a bola já estava no chão. Foi uma entrada que pôs em causa a
integridade física do Tiago.”.
A equipa do atleta defende-se ao dizer que houve uma
disputa de bola, os dois jogadores na disputa de bola o jogador Luís Bento
(Santana) entrou com o pé mais alto e acertou no braço do jogador da equipa dos
Troika; e que considera que não
é correto o castigo que lhe foi aplicado porque não houve nenhuma agressão,
houve sim uma disputa de bola a onde o jogador Luís Bento deu uma entrada mais
dura.
Conclui-se assim, que existiu uma agressão do atleta Luis
Bento, na medida que, no momento da infracção, a bola encontrava-se junto ao
solo e o atleta atingiu a parte superior do corpo (zona do peito), demonstrando
um total desinteresse pelo jogo e não querendo jogar a bola, tendo apenas
intenção de agredir o adversário. O regulamento do CD prevê a pena de suspensão
de 10 jogos para o atleta em causa.
Decisão: Manutenção do castigo de 10 jogos ao atleta Luis
Bento (Santana)
Conselho Justiça da LAFC
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