quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Decisão do Conselho de Justiça

No relatório do árbitro, informa que o jogador em causa, aproveitou uma disputa de bola correta (com a bola no chão) para deliberada e agressivamente pontapear o seu adversário na zona do peito, pontapé esse que poderia ter posto em causa a integridade física do adversário. Informa ainda que o jogador após a agressão ainda teve um comportamento intempestivo e agressivo para com os adversários, frisou em voz alta que tinha agredido PROPOSITADAMENTE o adversário, não mostrando qualquer arrependimento do ato por ele cometido. 
Questionada a equipa adversária, a mesma informou que "Foi uma entrada agressiva de pé alto ao nível da barriga (tronco e membros superiores), com o único objetivo de aleijar o nosso jogador (Tiago Bessa), num lance em que a bola já estava no chão. Foi uma entrada que pôs em causa a integridade física do Tiago.”.
A equipa do atleta defende-se ao dizer que houve uma disputa de bola, os dois jogadores na disputa de bola o jogador Luís Bento (Santana) entrou com o pé mais alto e acertou no braço do jogador da equipa dos Troika;  e que considera que não é correto o castigo que lhe foi aplicado porque não houve nenhuma agressão, houve sim uma disputa de bola a onde o jogador Luís Bento deu uma entrada mais dura.

Conclui-se assim, que existiu uma agressão do atleta Luis Bento, na medida que, no momento da infracção, a bola encontrava-se junto ao solo e o atleta atingiu a parte superior do corpo (zona do peito), demonstrando um total desinteresse pelo jogo e não querendo jogar a bola, tendo apenas intenção de agredir o adversário. O regulamento do CD prevê a pena de suspensão de 10 jogos para o atleta em causa.

Decisão: Manutenção do castigo de 10 jogos ao atleta Luis Bento (Santana)


Conselho Justiça da LAFC

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