A equipa Loreto F.C. apresentou recurso do
castigo de 10 jogos aplicado ao atleta Diogo Gonçalves aplicado pelo Conselho
de Disciplina.
O recurso cumpriu os requisitos previstos no
artigo 4º do Regulamento do Conselho de Justiça da LAFC, cumpriu a forma legal,
foi entregue dentro do prazo estipulado, foi paga a taxa de recurso no valor de
10 €.
Verificada a condenação aplicada pelo
Conselho de Disciplina, 10 jogos de suspensão por agressão a um adversário.
Assim, foram novamente ouvidos os árbitros do
encontro que afirmaram o seguinte: “o Diogo vai a sofrer falta pela linha lateral
até a linha final sendo que na linha final o Renato entra com o pé mais alto ao
Diogo e este quando o Renato vira as costas reage com um murro”.
Em defesa do jogador, a
equipa do Loreto informa que “o jogador em questão, apenas reagiu a quente com
agarrões e empurrões a uma sequência de pontapés aplicados por trás pelo jogador dos Palheiros.”.
O Conselho de Justiça considera
como facto provado ocorreu a prática de uma agressão por parte do atleta Diogo
Gonçalves. Contudo, considera que a moldura desportiva aplicável não é de
agressão, mas sim uma resposta a uma entrada mais dura/mais violenta que
sofreu. Assim, por analogia, decreta-se que a infracção é resposta em agressão
à entrada mais dura/violenta do adversário, punível com 8 jogos de suspensão, à
luz do Regulamento do Conselho de Disciplina.
Assim, pune-se
o atleta Diogo Gonçalves, do Loreto F.C. com a pena de suspensão de oito jogos
e a restituição da taxa de justiça aplicável à sua equipa.
Conselho Justiça da Liga Amadora Futsal
Coimbra
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