Na sequência do
jogo Santana x Tiago+4, o CD delibera o seguinte:
Fica provado que o 2º árbitro (elemento da equipa dos Tiago+4)
de forma livre e espontânea abandonou o terreno de jogo e a sua função de árbitro;
Nos depoimentos do árbitro da equipa do Shaktar e da equipa
adversária (Santana), a equipa do Tiago+4 abandonou o jogo;
A equipa dos Tiago+4 alega que não abandonou o jogo e quer
jogar os restantes minutos em falta.
Independentemente
da falta de árbitros, ao dar-se inicio ao jogo com dois árbitros (sejam eles oficiais
ou oficiosos as equipas terminar os jogos. A culpa do jogo ter sido terminado antes
do tempo regulamentar é exclusivamente do 2º árbitro e da equipa dos Tiago+4, não
podendo ser imputada qualquer culpa à equipa dos Santana. Se o jogo não terminou
por culpa de uma das equipas, a mesma deve ser punida com derrota. Assim, UNE-SE
A EQUIPA DOS TIAGO+4 COM DERROTA POR 3-0 DO JOGO.
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