quarta-feira, 19 de março de 2014

Deliberação do CD

Na sequência do jogo Santana x Tiago+4, o CD delibera o seguinte:

Fica provado que o 2º árbitro (elemento da equipa dos Tiago+4) de forma livre e espontânea abandonou o terreno de jogo e a sua função de árbitro;
Nos depoimentos do árbitro da equipa do Shaktar e da equipa adversária (Santana), a equipa do Tiago+4 abandonou o jogo;
A equipa dos Tiago+4 alega que não abandonou o jogo e quer jogar os restantes minutos em falta.


Independentemente da falta de árbitros, ao dar-se inicio ao jogo com dois árbitros (sejam eles oficiais ou oficiosos as equipas terminar os jogos. A culpa do jogo ter sido terminado antes do tempo regulamentar é exclusivamente do 2º árbitro e da equipa dos Tiago+4, não podendo ser imputada qualquer culpa à equipa dos Santana. Se o jogo não terminou por culpa de uma das equipas, a mesma deve ser punida com derrota. Assim, UNE-SE A EQUIPA DOS TIAGO+4 COM DERROTA POR 3-0 DO JOGO.

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