sexta-feira, 7 de março de 2014
Castigo: Vitor Batista (Mansturbinas)
Na sequência da contestação ao castigo de irradiação aplicado ao atleta Vítor Batista, da equipa dos Mansturbinas, decide este Conselho de Justiça apresentar o acórdão com o seguinte teor, com os fundamentos nele expressos:
Perante o relatório da equipa de arbitragem, fica provado que o atleta Vítor Batista agarrou o pescoço do árbitro, sendo assim condenado com pena de irradiação, por tal facto.
A sua equipa veio em defesa do atleta alegando que realmente, o jogador tocou com as mãos no pescoço do árbitro com o intuito de exemplificar o gesto que levou à sua expulsão.
Em todos os relatórios, é mencionado que o atleta em causa, pediu desculpas ao árbitro no final do jogo.
Foi indicado como testemunha o atleta agredido (Carlos Amaral) dos Buba Juniores, que nada acrescentou, dizendo apenas que não viu qualquer tipo de agressão árbitro, na medida que estava sozinho dentro do balneário após a sua expulsão.
A equipa adversária Buba Juniores defende que nenhum elemento da sua equipa vislumbrou o acto de agressão ao árbitro André Costa.
O Conselho de Justiça repudia qualquer interacção física que haja entre árbitro e jogadores, muito menos agarrar pelo pescoço e acha que é um acto grave tal procedimento. Contudo, o atleta em causa, reconheceu o erro mas defende que foi um acto apenas para exemplificar, facto este confirmado pela equipa de arbitragem e que também pediu desculpa ao interveniente/arbitro.
Contudo, a irradiação é algo muito grave e extremo, pois implica que o jogador nunca mais possa voltar a jogar na liga e só deve ser aplicada em casos extremistas em que o grau de ilicitude seja bastante elevado.
Decisão: Entende, este Conselho de Justiça, revogar a decisão de irradiação, emitida pelo Conselho de Disciplina e aplicar ao atleta Vítor Batista (Mansturbinas), a pena de suspensão até final da presente época desportiva
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