quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

DELIBERAÇÃO DO CJ 01/2025

Delibera este órgão que, após o recurso do ADCA, relativamente à aplicação da pena de  de Atribuir a subtração de 3 pontos na tabela classificativa à equipa do ADCA, pena esta suspensa na sua execução, por um período de 6 meses, a contar da presente decisão, desde que a equipa cumpra os regulamentos e comportamentos adequados durante o período de suspensão; o seguinte, nos termos e com seguintes fundamentos:

A deliberação do CD da Liga Amadora proferiu a presente decisão a 22 de Novembro de 2024, tendo existido recurso da decisão pela equipa do ADCA a 29 de Novembro dentro do prazo legal para o efeito. 

O CJ até à presente data, não proferiu qualquer tipo de resposta. Se por um lado, a Organização exige um cumprimento dos prazos às equipas, deveria este CJ ter decidido o mesmo em tempo útil, o que não fez, embora no seu regulamento não tenha prazo da decisão. Por analogia, aplica-se o art. 5º do CD da LAFC, que prevê um prazo de 5 dias para decisão. Assim, nestes termos, cumpre decidir pela admissão do recurso apresentado tacitamente, arquivando o processo relativamente à pena suspensa aplicada à equipa do ADCA, mantendo todo o conteúdo do resto da decisão.

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