segunda-feira, 2 de agosto de 2021

DECISÃO DO CONSELHO DE JUSTIÇA

Na sequência da final da Taça entre Mancha Negra e Buba Juniores, o Conselho Disciplina deliberou a aplicação de 8 jogos de castigo ao atleta Luís Antunes. 

A equipa Mancha Negra recorreu da decisão alegando que a conduta em causa era considerada força excessiva e não conduta violenta sobre o adversário, alegando que a bola estava a ser disputada e não pôs em causa a integridade física do adversário.

Em resposta à solicitação, a equipa de arbitragem esclarece que o atleta não tem intenção de jogar a bola mas a bola encontrava-se a ser disputada pelo atleta dos Buba Juniores.
Em relação aos Buba Juniores, consideram o castigo exagerado e confirmam que a bola estava a ser disputada.

Nestes termos, a grande distinção técnica entre a força excessiva e a conduta violenta está na disputa de bola, sendo que a força excessiva tem de ser feita na disputa de bola, a conduta violenta pode ser ou não feita na disputa de bola. Aqui, estamos perante uma utilização de força excessiva, prevista com punição de 2 a 4 jogos de suspensão. Embora não tenha posto causa a integridade física mas sendo o atleta reincidente, optamos pela sanção máxima de punição.
Assim, decide o Conselho de Justiça, aplicar a pena de suspensão de 4 jogos ao atleta Luís Antunes (Mancha Negra).

Conselho de Justiça da LAFC

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