sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE JUSTIÇA
O CONSELHO DE JUSTIÇA da Liga Amadora de Futsal de Coimbra vem decidir o recurso apresentado pela equipa SCM Condeixa da expulsão do jogador Rui Paulo Machado no jogo Santa Casa da Misericórdia de Condeixa x Futsal Festivaleiros e consequente castigo de 5 jogos de suspensão.
Nos termos do relatório da equipa de arbitragem, "o jogador Rui Paulo Machado leva cartão vermelho por se envolver em confrontos físicos entre agarrões, murros e pontapés com o atleta Luis Rebelo.”.
Na defesa realizada pela equipa Santa Casa da Misericórdia de Condeixa, “contestam a amostragem do cartão vermelho bem como o castigo consequente porque alegam que os atletas ficaram praticamente enrolados/encaixados com a queda e com o aparato da queda ao tentar soltar-se deram um “Chega para lá “ com as pernas de forma mais exaltada digamos, mas tenho que ser honesto e admitir que o atleta adversário não conseguiu acertar no Rui e Vice-versa e foram prontamente agarrado/afastados pelos seus colegas de equipa.”
Na opinião dos Futsal Festivaleiros, “Quanto ao Rui Paulo, consideramos que a reacção que teve foi normal e que se tratou de uma proteção no momento da queda, uma vez que após a entrada do Luís Rebelo, o Rui Paulo caiu em cima do Luís Rebelo. Nesse momento, há uma claro "chega para lá" que não passou disso. Reafirma-mos que tudo ficou sanado logo no momento.”.
Nos termos do Regulamento do Conselho de Disciplina para a época 2019-2020, no art. 8º prevê a suspensão com cinco a dez jogos de suspensão, ao atleta que praticar conduta violenta contra adversário.
Entende-se como conduta violenta toda a ação em que “Um jogador torna-se culpado de conduta violenta se atua com força excessiva ou violência contra um adversário quando não estão a disputar a bola” (Leis de Jogo 2019-2020).
Resta-nos aqui analisar se a ação do jogador se enquadra na conduta violenta. O jogador infrator atuou com força excessiva (agressão) ao dar um pontapé ao adversário quando estavam no chão e a bola já não estava a ser disputada, logo estamos perante uma conduta violenta.
A conduta violenta contra adversário é punida com 5 a 10 jogos de suspensão e tendo em conta o historial do atleta, a gravidade do lance e as atenuantes apresentadas pelas equipas, o atleta deveria ser punido pela moldura mínima da sanção prevista: 5 jogos de suspensão.
Nestes termos, decide o Conselho de Justiça IMPROCEDENTE o recurso apresentado pela equipa de SCM Condeixa, mantendo o castigo de 5 jogos de suspensão do atleta Rui Paulo Machado.
Coimbra, 6 de Março de 2020
Conselho de Justiça da LAFC
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário