Devido
ao recurso dos Lobos sobre o castigo aplicado ao atleta Elói Pessoa de 10
jogos, compete ao Conselho de Justiça decidir o seguinte:
· * Alega
a defesa do atleta que o jogador em causa apenas empurrou o jogador adversário
e nunca agrediu.
· * A
equipa adversária alega que o jogador adversário entrou em campo de forma
totalmente despropositada e agressiva.
· * A
equipa de arbitragem alega ter visto o jogador (que estava sentado no banco de
suplentes) a correr na direção do guarda-redes com o punho fechado, acertando
no mesmo.
Posto
isto, decide este órgão manter a decisão do Conselho de Disciplina de aplicação
de 10 jogos de castigo ao atleta Elói Pessoa por agressão a um adversário.
1 comentário:
Boa noite. Não querendo desculpar a atitude do meu colega de equipa, que foi obviamente despropositada, não compreendo onde ficou provada a agressão. Nós argumentámos que houve um empurrão, a outra equipa confirmou que existiu esse empurrão por parte do nosso jogador que entrou em campo quando havia um desentendimento entre mim e dois jogadores do Shaktar, e apenas os árbitros viram esse alegado murro... estranho não? Onde é que a equipa adversário referiu que houve esse murro? Eu aceitaria esta decisão se tivesse havido confirmação da outra equipa desse murro, mas tal não ocorreu, pois não? Segundo o regulamento da Liga o castigo a aplicar por um empurrão com força excessiva seria 4 jogos e não 10 jogos, e o que houve foi de facto um empurrão que, obviamente todos concordamos não deveria ter ocorrido, é certo, mas foi precisamente isso, um empurrão. Cumprimentos.
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