Surgiu uma situação que gerou alguma duvida no jogo Pai da Manada x Mansturbinas, um jogador que estava no banco vê o segundo amarelo e consequentemente o vermelho.
Agora, embora o jogador estivesse no banco a equipa deveria ficar sem um jogador de campo, ou seja, jogar com menos um?
9 comentários:
7 – EXPULSÃO DE ELEMENTOS DO BANCO DOS TÉCNICOS
7.1 – Quando os árbitros tiverem de advertir ou expulsar qualquer elemento do banco (delegado, médico, massagista, treinador) deverá fazê-lo verbalmente, não exibindo os cartões. Estes devem ser utilizados apenas para os jogadores.
7.2 – No caso de qualquer elemento do banco se recusar a abandonar a zona do terreno de jogo, deve o árbitro solicitar a acção dos restantes elementos do banco, no sentido de fazer acatar a sua decisão.
7.3 – Se a acção referida no número anterior sair frustada, o árbitro dará o jogo por terminado, não devendo, neste caso, pedir a intervenção da Força Policial.
7.4 – No caso de expulsão do banco dos técnicos, do médico ou do massagista, estes poderão mesmo assim, prestar assistência aos jogadores que eventualmente necessitem dos seus cuidados. Da mesma forma o delegado poderá exercer a sua missão. Eles foram expulsos do banco, mas não demitidos das suas funções
8 – JOGADOR EXPULSO / QUE SE RECUSA A SAIR
8.1 – No caso de um jogador expulso por um dos árbitros, se recusar a abandonar o recinto de jogo, deve recorrer à intervenção do capitão de equipa e se necessário ao delegado ao jogo da respectiva equipa.
8.2 – Se a intervenção referida no número anterior sair frustada, o árbitro dará o jogo por terminado, não devendo recorrer à Força Policial.
Nota:
O relato no boletim de jogo dos factos referidos nos pontos 7.3 e 8.2, deverá ser feito o mais detalhadamente possível no Capítulo “OUTRAS”
http://arbitros5.tripod.com/id13.html
Isto é o que esta nas "Normas para árbitros de Futsal".
João Coelho
9 – RECUSA DE UMA EQUIPA EM RECOMEÇAR O JOGO
9.1–Quando uma equipa se recusar a recomeçar o jogo, o árbitro, após avisar o capitão de equipa, de que dará por terminado o jogo, por insubordinação, suspenderá definitivamente o jogo se mantiverem a sua atitude. Isto nas situações, em que não seja aplicável a regra dos 4 segundos.
10 – INCIDENTES GRAVES
10.1–Por vezes ocorrem incidentes que degeneram em contendas sobre o recinto de jogo, nelas participando, em diversos locais, numerosos jogadores de modo que o árbitro e 2.º árbitro, não chegam a dominar a situação. Muitos árbitros partem da ideia de que são obrigados a assegurar a continuação do jogo até ao fim, quaisquer que seja as circunstâncias. Contentam-se por isso em expulsar os jogadores que provocaram os incidentes, fechando os olhos à conduta extremamente repreensível de que deram prova outros jogadores.
10.2–O primordial do árbitro, consiste em fazer respeitar as Leis do Jogo, antes de velar pela prossecução do jogo.
10.3–Se o árbitro não poder identificar, devido ao seu número, todos os jogadores culpados, que devem ser expulsos, deve interromper o jogo remeter um relatório à entidade competente, a qual tomará uma decisão e aplicará as sanções requeridas.
10.4–Os jogadores devem compreender que não podem participar impunemente em incidentes tão condenáveis, especulando com o facto, de a sua acção poder passar despercebida ao árbitro, em virtude de este em tais situações, ter dificuldade em controlar devidamente todas as ocorrências.
10.5–Se o encontro é interrompido, a F.P.F., tomará as medidas disciplinares que se impõem em relação aos jogadores ou ao clube implicados no caso. Devem os árbitros, por conseguinte, agir em conformidade.
11- EXIBIÇÃO DE CARTÕES (Amarelo e Vermelho)
11.1 – Se um jogador já advertido pelo árbitro, voltar a cometer qualquer falta que mereça a mesma sanção – advertência – o árbitro deverá exibir o cartão amarelo seguido do vermelho.
11.2 - Os cartões (amarelo e vermelho), deverão ser exibidos aos jogadores infractores, efectivos ou suplentes, a partir do momento em que os árbitros entram na superfície de jogo e até ao final do encontro, incluindo o intervalo, mas apenas na superfície de jogo.
Assim, se um jogador for considerado advertido fora da superfície de jogo, antes do jogo se iniciar ou ao intervalo, um dos árbitros deverá exibir-lhe o cartão amarelo no campo de jogo, antes do início do jogo ou do 2.º período, ou na primeira oportunidade, caso o infractor aí não se encontre nesse momento.
11.3 – Poderão ser utilizados durante a execução de grandes penalidades para se determinar um vencedor, em jogos que tiver lugar esta forma de desempate.
11.4 – Deverá o árbitro, no acto da advertência, isolar o jogador advertido, de modo a não existirem quaisquer dúvidas sobre qual o jogador a quem foi exibido o cartão amarelo.
11.5 – Não devem ser exibidos os cartões (amarelo ou ver-melho) a um jogador caído no solo.
11.6 – Não deverá ser exibido o cartão amarelo a um jogador que se encontre virado para o árbitro de costa
11.7 – Se o jogador, a quem deve ser exibido um cartão, tiver de ser transportado em maca, deverá ser-lhe exibido mesmo nessas circunstâncias.
Nota:
Se um jogador for considerado expulso, durante o intervalo e o árbitro tenha a certeza que esse mesmo jogador terminou o primeiro tempo como jogador efectivo a sua equipa iniciará o segundo tempo com menos um jogador.
Nada diz sobre expulsar um jogador a meio do jogo que esteja no banco. Se alguem encontrar algo sobre isto que diga, senão pressupõe-se que o jogador é expulso mas a equipa fica com o mesmo nº de jogadores que tinha em campo.
Eu não tenho nada contra a equipa dos mansturbinas, mas relego para a organização o ponto III – O Árbitro;, c) Infracções e Sanções, Alínea 7: Qualquer tipo de agressão ao árbitro de jogo; do regulamento da liga.
Sem mais,
Filipe Santos
Tenho muita pena, mas se essa dúvida existe é porque não têm andado com atenção ao que se tem escrito no blog, principalmente na caixa de comentários.
No dia 16 de Dezembro de 2009 coloquei a seguinte questão:
1- Se um jogador do banco for expulso, terá alguma acção sobre os jogadores de campo? Lembro que no Andebol ou Hoquei, quando alguém do banco é excluído, um jogador de campo tem que abandonar o terreno por 2 minutos.
Ao que o organizador (e árbitro) Bruno Pinto Nunes respondeu:
1 - Quando um jogador é expulso do banco, a sua equipa não tem qualquer penalização dentro do terreno de jogo, sendo apenas importante fazer com que o jogador saia da envolvencia do terreno de jogo após a exibição do cartão vermelho.
Podem ver isso aqui:
http://ligafutsalcoimbra.blogspot.com/2009/12/conferencia.html
Acabei por ir pesquisar um pouco e encontrei algo que acaba por confirmar aquilo que escrevi antes. O texto seguinte encontra-se nas regras do futsal disponíveis no site da FPF:
O jogador n.º 4 vai ser substituído pelo jogador n.º 7. O jogador n.º4 deixa a superfície de jogo pela zona de substituições. Antes de entrar na superfície de jogo, o jogador n.º 7 agride com força excessiva um adversário que se encontra sobre a linha lateral. Que decisão devem tomar os árbitros?
O substituto nº 7 é expulso por conduta violenta com a exibição do
cartão vermelho. O jogador n.º 4 pode ser substituído por outro
substituto ou pode continuar como jogador, visto que a substituição
não foi consumada.
Apesar de não ser uma lei explícita, este exemplo deixa a entender claramente que se um substituto for expulso, não deve ter qualquer acção nos jogadores que se encontram em campo.
Deixo o link para as regras do futsal, que tem alguns exemplos de situações bastante curiosas, e que é interessante de ler:
http://www.fpf.pt/portal/page/portal/PORTAL_FUTEBOL/DOCS/REGULAMENTOS/leis%20do%20jogo%20-%20futsal%202006.pdf
Fica então esclarecida a duvida levantada pelos Pai da Manada.
Filipe,
O caso já foi enviado à comissão de capitães e ai se irá decidir o castigo a aplicar.
Relembro que o ponto diz: Reserva-se à LAFC... pelo que como existe comissão é aí que se decide o castigo.
alguem sabe o resultado desse jogo.
fernando gomes
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