sexta-feira, 20 de março de 2020

DECISÃO DO CONSELHO DE JUSTIÇA

O CONSELHO DE JUSTIÇA da Liga Amadora de Futsal de Coimbra vem decidir o recurso apresentado pela equipa CIR Torre de Bera da expulsão do jogador Hugo Oliveira no jogo Troika x CIR Torre de Bera e consequente castigo de 2 jogos de suspensão. 

Nos termos do relatório da equipa de arbitragem, "o jogador Hugo Oliveira levou cartão vermelho por no final do jogo, dizer nomeadamente que o árbitro era fraco.”. Na defesa realizada pela equipa CIR Torre Bera, “contestam a amostragem do cartão vermelho bem como o castigo consequente porque alega que a conduta do jogador foi feita numa conversa privada com outro jogador dizendo que o árbitro era fraquinho”.

Nos termos do Regulamento do Conselho de Disciplina para a época 2019-2020, no art. 8º prevê a suspensão com dois a quatro jogos de suspensão, ao atleta que proferir palavras injuriosas ou grosseiras. Entende-se como palavras injuriosas ou grosseiras toda as palavras proferidas com o árbitro que levem a asneiras, ofensas ou injurias à sua pessoa ou prestação. Resta-nos aqui analisar se a ação do jogador se enquadra nas palavras injuriosas ou grosseiras. O jogador infrator utilizou a palavra fraco, não se considerando uma ofensa ou injuria à pessoa do árbitro e o que fez, foi nada mais que um desabafo no final do jogo, junto de um jogador adversário. Contudo, não podemos deixar de passar a conduta do atleta que criticou a equipa de arbitragem e não pode deixar de ser relevante, devendo ser considerada uma advertência ao jogador com cartão amarelo pela sua conduta.

Nestes termos, decide o Conselho de Justiça PROCEDENTE o recurso apresentado pela equipa dos CIR Torre Bera, arquivando o castigo de 2 jogos de suspensão do atleta Hugo Oliveira, substituindo-o por uma advertência (cartão amarelo).

Coimbra, 20 de Março de 2020 Conselho de Justiça da LAFC

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