terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Decisão 002/2019 - Conselho de Justiça

Acorda o Conselho de Justiça da Liga Amadora de Futsal de Coimbra,

Dos Factos:
A equipa dos Buba Juniores apresentou queixa contra o Treinador da equipa do RCPool, Fábio Sá pelo seu comportamento enquanto árbitro no jogo Buba Juniores e Santa Casa da Misericórdia de Condeixa. Segundo a acusação, “o árbitro empurra de forma violenta o jogador André Espinha para cima da bancada (que se encontra no pavilhão Martim de Freitas). Mas o árbitro Fábio Sá não se ficou por aqui. Aproveitando o facto do jogador André Espinha não poder reagir, voltou a empurrar novamente o jogador, desta vez enviando-o contra outros jogadores que se encontravam nas imediações (inclusive atirando ao chão um jogador dos Buba Juniores que se encontrava lesionado)”.
O árbitro, questionado sobre os factos apresentados, confirmou o conteúdo da acusação, pedindo desculpa pelo facto, alegando que nunca pôs em causa a integridade física ou quis magoar alguém. Confrontada a equipa adversária, a mesma confirmou todos os factos alegados.

Do Direito:
Não existe qualquer norma prevista no Regulamento do Conselho de Disciplina na Liga Amadora para a época 2018-2019 para a prática deste acto por parte de um árbitro, estando prevista punições para jogadores e treinadores. O ato em causa é classificado como um empurrão e não uma agressão. A função do acusado é treinador e será sempre nessa função, que será aplicado o castigo.

Da medida da pena:
Em relação à conduta do infrator é altamente reprovável e censurável na medida que, a sua atuação no jogo era como árbitro, não podendo o árbitro praticar este tipo de comportamentos. Estamos perante um facto grave e lesivo para os interesses das equipas e da competição e que temos de condenar. Atenua o facto do árbitro ter mostrado arrependimento do seu comportamento.

Decisão:
O Conselho de Justiça da Liga Amadora de Futsal de Coimbra pune o Treinador da RCPool, Fábio Sá, com 3 meses de suspensão pelo empurrão ao atleta André Espinha dos Buba Juniores.

 O castigo entrará em vigor na presente data e decorrerá até ao dia 12 de Maio de 2019. O elemento em causa estará impedido de estar no banco dos técnicos e imediações do terreno de jogo. Se tal pressuposto não for cumprido, a equipa será punida com derrota por 3-0 no jogo em causa. Estará também proibido de apitar jogos da liga amadora durante esse período.

Coimbra, 11 de Fevereiro de 2019
Conselho de Justiça da Liga Amadora Coimbra

5 comentários:

Anónimo disse...

Bom dia a todos,

pergunto-me se, o facto de ele se apresentar como árbitro, não serviria de agravante visto ser a entidade em campo que deveria demonstrar imparcialidade e idoneidade. Pergunto-me também o que me teria acontecido se o que aconteceu tivesse sido ao contrario, se a resposta da liga não seria a irradiação. Creio que as desculpas não se pedem, evitam-se, até porque até hoje, não me ter sido endereçado qualquer pedido, e por isto não deveriam ser atenuantes.

Não sou a favor de dois pesos e duas medidas, um árbitro, tal como os jogadores, é parte integrante do jogo, pelo que deve ser julgado como tal. Ninguém está acima de ninguém!

É só uma opinião,
Cumprimentos a todos,

André Espinha

Samuel David disse...

Esse senhor deve ser a pessoa mais quezilenta e desordeira de toda a Liga Amadora. Uma tristeza...

Unknown disse...

Bom dia este decisao e um pouco contraditória porque primeiro dizem que nao me podem castigar enquanto arbitro mas castigam enquanto treinador quando os actoa foram cometidos enquanto arbitro. Em jogos de 2 equipas dos organizadores ja fui empurrado buba juniores 4 jogos este ano foi o que o jogador da equipa e mancha negra a 2 anos e nem castigo tal jogador levou. Isto leva a questionar a seriedade do co selho de justica da liga amadora porque volto a dizer tem 2 criterios 1 para as equipas dos organizadores outro para as restantes equipas
Ass. Fabio Sa

JoãoFrancisco disse...

Depois desta decisão a partir de hoje um jogador empurrar um arbitro não pode ser considerado agressão nem poderá ser irradiado segundo este acordão

Anónimo disse...

Boa tarde,
acho que o comentário do Sr. Fábio Sá (agressor em questão) mostra o quão arrependido se encontra pelo sucedido (ironia), ainda bem que este foi um factor atenuante na sua pena (novamente ironia). Atesta também, infelizmente, a sua falta de carácter e de valores que deveriam imperar nesta liga (já não é ironia).

Continuo a achar que pessoas destas não têm lugar nesta liga.
Está-se a abrir um precedente gravíssimo com esta decisão, ao dar-se poderes superiores ás equipas de arbitragens, que mais não passam de elementos de outras equipas.
O facto de ser AMADORA devia pesar mais nestas decisões, de forma a eliminar comportamentos desordeiros numa liga que se competitiva, mas principalmente CORRETA E AMIGÁVEL.

Não sei se é possível recorrer desta decisão, visto ter sido parte integrante do conflito, sinto que não se fez justiça neste ponto.

Mais uma vez,

Cumprimentos a todos,
André Espinha