sábado, 19 de novembro de 2016

Decisão nº 02 do CJ - LAFC

Foi solicitado recurso por parte do CIR Torre Bera B da decisão de castigo de 10 jogos de suspensão do atleta Fábio Oliveira, com base na ausência de agressão mas sim força excessiva na disputa de bola com adversário. De acordo com o relatório da equipa de arbitragem ocorreu uma agressão sobre o adversário de forma violenta. Ouvida a equipa dos Belhotes, confirma a existência de uma agressão. Dado a descrição dos factos, decide-se este Conselho de Justiça manter o castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina de 10 jogos de suspensão ao atleta Fábio Oliveira.

Conselho de Justiça

1 comentário:

Nuno disse...

Boas,

Como fui eu o autor da contestação ao castigo:

1' O relatório do arbitro falava em agressão violenta, eu referi e argumentei que não considerava agressão, muito menos violenta mas sim uso de forca excessiva!!! Visto que, e confirmado pelos belhotes, tratou.se de uma sapatada para traz, imediatamente apos uma disputa bola e em que a bola esta ao alcance do Fábio.

2" Pelos vistos por ignorância minha, como referi uso de forca excessiva foi completamente ignorada de que tipo de agressão se tratava em casa de indeferimento se houve ou não agressão!

Ou seja a agressão violenta com direito a 10 jogos ficou automaticamente provada!
O castigo por agressão vai de 5 a 10 jogos e foi atribuído o castigo MAXIMO a uma sapatada para traz, a um jogador que não e reincidente, que aceitou o cartão sem reclamar e que no fim pediu desculpa ao adversário
Trata.se da conclusão aos factos dados como provado!!!!!!!

Ficarei atento ao rigor e critério enquadramento em castigos futuros e pendentes


Nuno Oliveira

CIR Torre de Bera



3"