sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Decisão nº 01 do CJ - LAFC

Foi solicitado um adiamento pela equipa do FL Piscinas no dia 28 de Outubro do jogo FL Piscinas x Sun Yang. Nos termos do Regulamento da Liga Amadora de Futsal para a Época 2016-2017, “cada equipa apenas poderá adiar 2 jogos por campeonato, contudo terão que remarcar o jogo 48h depois de anunciado o adiamento. Esses jogos deverão ser jogados até 30 dias após a data em que o jogo adiado deveria ter sido realizado, sob pena de esse jogo não ser realizado.”. Segundo o ponto anterior, o jogo teria de ser marcado até ao dia 30 de Outubro. A organização fez questão de comunicar via e-mail às equipas que o jogo teria de ser marcado no prazo máximo de 48h nos termos do regulamento. Na data limite, nenhuma das equipas informou a organização de qualquer data do jogo.
Era obrigação das DUAS equipas a remarcação do jogo adiado. A remarcação deveria ter sido solicitada dentro do prazo das 48h a contar a partir do momento do adiamento do jogo, o que não foi feito por nenhuma delas.
Cumpre-nos assim decidir o seguinte:
Considerar o recurso apresentado pela equipa Sun Yang improcedente e anular a realização do jogo entre as equipas dos Sun Yang e FL Piscinas.


Conselho de Justiça LAFC

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