segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Deliberação do CJ da LAFC

No seguimento do recurso da equipa C.I.R. Torre de Bera B, vem o Conselho de Justiça julgar o mesmo como PARCIALMENTE ACEITE, com os seguintes fundamentos:

Punição do atleta Hugo Oliveira com 12 jogos de suspensão – Analisando todos os relatórios/opiniões do processo: CIR Torre Bera não apresenta defesa do jogador, alegando apenas que não existem provas para o seu castigo; a equipa dos Nameless identifica apenas um elemento que estava no banco contrário cuspiu na direcção do seu treinador, não identificando o elemento; os árbitros não viram tal facto; houve elementos presentes no pavilhão que identificaram o atleta Hugo Oliveira como o agressor. Posto todas as opiniões, considera-se REVOGADO o castigo do Atleta Hugo Oliveira, mediante falta de base factual.


Punição da equipa CIR Torre Bera B com derrota no jogo CIR Torre Bera B x Nameless – A equipa CIR Torre Bera B defende-se alegando apenas um comportamento irresponsável de um atleta e queixa-se de agressões de atletas dos Nameless; Nameless respondem alegando que foram agredidos física e verbalmente pelos CIR Torre Bera, incluindo dentro e fora de campo; a equipa de arbitragem alega que foram perpetuados diversas agressões verbais, confirma a existência de interferência exterior no jogo com a confusão junto do treinador e atribui a culpa do terminus do jogo à equipa CIR Torre Bera B; elementos presentes no pavilhão informaram que, o desencadear dos acontecimentos e culpa no terminus do jogo coube à equipa do CIR Torre de Bera B. 

Posto isto, MANTÊM-SE a decisão de atribuir a derrota à Equipa Torre de Bera B no jogo CIR Torre de Bera B x Nameless com os seguintes fundamentos: atribui-se a responsabilidade à equipa CIR Torre Bera B o facto de terminar o jogo devido a agressões verbais, interferência de elemento estranho no desenrolar do jogo e falta de segurança para continuar o jogo.

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