Na sequência do relatório enviado para este Conselho de Disciplina da Liga Amadora de Futsal de Coimbra, relativamente aos acontecimentos do jogo da 5ª Jornada entre a equipa do ATTOS FC e da ADCA, cumpre decidir em conformidade com o Regulamento Disciplinar da LAFC 2024-2025. No caso em concreto, foram ouvidas as equipas intervenientes e equipa de arbitragem presente no jogo.
Segundo o que foi descrito, perto do fim do encontro, houve uma situação de jogo com um dos árbitros a tomar uma decisão de pontapé de canto (2º árbitro) e outro com uma decisão de pontapé de baliza (1º árbitro), sem que nenhum dos árbitros tenha usado do apito para parar o jogo. O jogo imediatamente segue e posteriormente, dá golo favorável à equipa dos ATTOS FC. Não existindo nenhum apito de nenhum dos árbitros, o jogo continuou de forma legal e conforme as leis de jogo pese embora o desacordo da equipa de arbitragem. A decisão de validar o golo, no espírito das leis de jogo foi correta. Do ponto de vista destas, após o recomeço de jogo, com lançamento de baliza, os árbitros já não poderiam voltar atrás na decisão de marcar pontapé de canto. Assim, do ponto de vista das leis de jogo de futsal para a época 2024-2025, o 2º golo é válido e o jogo teria de recomeçar com pontapé de saída, independentemente se a decisão seja pontapé de canto ou lançamento de baliza.
No que diz respeito ao comportamento das equipas a seguir ao golo, cumpre decidir por este Conselho de Disciplina. Foi relatado pelo relatório dos árbitros que ambas as equipas vieram protestar a decisão destes, impedindo que o jogo reatasse. Alegam ainda, no seu relatório, que não existiam condições para continuar, com protestos constantes em cima da equipa de arbitragem e não deixando recomeçar o jogo. As equipas apresentaram as suas versões dos factos, nomeadamente alegando que, a equipa adversária é que não quis recomeçar o jogo e que a outra equipa pressionou os árbitros de forma desmedida. Ora, na situação em apreço e para uma questão de prova, cumpre nos dizer que, as equipas relatam os factos com a sua verdade mas nomeadamente com interesse próprio que, é natural numa competição. Assim, releva-se especialmente o relatório da equipa de arbitragem, que nos relata protestos de ambas as equipas e ao mesmo tempo, que as duas dificultaram o recomeço de jogo, não deixando o mesmo começar. Não existe, na nossa opinião, a culpa da equipa A ou B para o terminar do jogo mas sim um comportamento conjunto das duas equipas para que o jogo não se reiniciasse, com a pressão constante junto da equipa de arbitragem.
Perante os factos alegados e provados, cumpre decidir por este Conselho de Disciplina da Liga Amadora de Futsal de Coimbra:
- Ordenar a continuação do jogo ATTOS FC – ADCA, faltando jogar 1minuto e 30 segundos, recomeçando o mesmo conforme as leis de jogo, com o pontapé de saída a favor da equipa do ADCA e com os mesmos jogadores presentes na ficha de jogo;
- Atribuir a subtração de 3 pontos na tabela classificativa à equipa do ATTOS FC, pena esta suspensa na sua execução, por um período de 6 meses, a contar da presente decisão, desde que a equipa cumpra os regulamentos e comportamentos adequados durante o período de suspensão;
- Atribuir a subtração de 3 pontos na tabela classificativa à equipa do ADCA, pena esta suspensa na sua execução, por um período de 6 meses, a contar da presente decisão, desde que a equipa cumpra os regulamentos e comportamentos adequados durante o período de suspensão;
Conselho de Disciplina da Liga Amadora de Futsal de Coimbra
Lisboa, 20 de Novembro de 2024
Nota: o resto do jogo terá que se realizar até ao dia 21 de Dezembro, sendo que as duas equipas devem chegar a acordo com a nova data no prazo máximo de 7 dias. A partir deste limite, e caso as equipas não tenham chegado a acordo, a organização marcará a data do jogo (não sendo esta sujeita a alteração/adiamento).
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