quinta-feira, 30 de outubro de 2014

RECURSO PARA CJ DO CASTIGO - DIOGO GONÇALVES

A equipa Loreto F.C. apresentou recurso do castigo de 10 jogos aplicado ao atleta Diogo Gonçalves aplicado pelo Conselho de Disciplina.
O recurso cumpriu os requisitos previstos no artigo 4º do Regulamento do Conselho de Justiça da LAFC, cumpriu a forma legal, foi entregue dentro do prazo estipulado, foi paga a taxa de recurso no valor de 10 €.
Verificada a condenação aplicada pelo Conselho de Disciplina, 10 jogos de suspensão por agressão a um adversário.
Assim, foram novamente ouvidos os árbitros do encontro que afirmaram o seguinte: “o Diogo vai a sofrer falta pela linha lateral até a linha final sendo que na linha final o Renato entra com o pé mais alto ao Diogo e este quando o Renato vira as costas reage com um murro”.
Em defesa do jogador, a equipa do Loreto informa que “o jogador em questão, apenas reagiu a quente com agarrões e empurrões a uma sequência de pontapés aplicados por trás pelo jogador dos Palheiros.”.
O Conselho de Justiça considera como facto provado ocorreu a prática de uma agressão por parte do atleta Diogo Gonçalves. Contudo, considera que a moldura desportiva aplicável não é de agressão, mas sim uma resposta a uma entrada mais dura/mais violenta que sofreu. Assim, por analogia, decreta-se que a infracção é resposta em agressão à entrada mais dura/violenta do adversário, punível com 8 jogos de suspensão, à luz do Regulamento do Conselho de Disciplina.

Assim, pune-se o atleta Diogo Gonçalves, do Loreto F.C. com a pena de suspensão de oito jogos e a restituição da taxa de justiça aplicável à sua equipa.


Conselho Justiça da Liga Amadora Futsal Coimbra

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