ATTOS –
RELVINHA 1974
BUBA JUNIORES - TROIKA
REAL PÉ DE CÃO - LFC
MANCHA NEGRA - LORDEMÃO
METRALHAS – RCSOFT
BELHOTES - CSD SANTANA
ATTOS –
RELVINHA 1974
BUBA JUNIORES - TROIKA
REAL PÉ DE CÃO - LFC
MANCHA NEGRA - LORDEMÃO
METRALHAS – RCSOFT
BELHOTES - CSD SANTANA
A Organização da Liga Amadora de Futsal de Coimbra dá os parabéns à equipa dos Gazela Coxa FC pela conquista da 2ª Divisão referente à época 2024/2025. A equipa venceu os 6 jogos referentes ao campeonato.
Ricardo Escada (Buba Juniores) - 1 jogo
João Pinto (Belhotes) - 1 jogo
Os castigos serão cumpridos nos próximos jogos das suas equipas.
TROIKA - ADCA
RELVINHA 1974 – MANCHA NEGRA
CSD SANTANA – RCSOFT
METRALHAS – BUBA JUNIORES (ADIADO pelos BUBA JUNIORES)
BELHOTES – ATTOS FC
LORDEMÃO - LFC
6ª JORNADA – 2ª DIVISÃO
REFEREE FUTSAL CLUB – GAZELA COXA
FC
LORDEMÃO B – VC PADEL
JOGO EM ATRASO - CAMPEONATO
ATTOS FC - ADCA
A equipa dos Pais de Santa Clara solicitaram à organização da Liga Amadora de Futsal de Coimbra a sua desistência do campeonato com efeitos no final da 1ª volta. Além deste facto, solicitaram a sua integração no Torneio de Encerramento da 2ª Liga, cujo pedido foi aceite. As equipas que jogarão na 2ª volta com os Pais de Santa Clara irão folgar.
Buba Juniores
Entradas:
Diogo André Martins Cardoso
Ricardo Nuno Agapito Neves
ADCA – PAIS DE SANTA CLARA
CSD SANTANA - RELVINHA 1974
TAÇA DA LIGA - GRUPO B – 5ª JORNADA
LORDEMÃO B - TROIKA
ATTOS FC – MANCHA NEGRA
QUARTOS-FINAL DA TAÇA
LORDEMÃO – VC PADEL
REAL PÉ DE CÃO - ADCA
BELHOTES – GAZELA COXA FC
RCSOFT - CSD SANTANA
JOGO EM ATRASO
REAL PÉ DE CÃO - ADCA
LORDEMÃO - VC PADEL
BELHOTES - GAZELA COXA FC
RCSOFT - CSD SANTANA
João Saltão (Real Pé de Cão) - 1 jogo
O castigo será cumprido na próxima partida da sua equipa.
Delibera este órgão que, após o recurso do ADCA, relativamente à aplicação da pena de de Atribuir a subtração de 3 pontos na tabela classificativa à equipa do ADCA, pena esta suspensa na sua execução, por um período de 6 meses, a contar da presente decisão, desde que a equipa cumpra os regulamentos e comportamentos adequados durante o período de suspensão; o seguinte, nos termos e com seguintes fundamentos:
A deliberação do CD da Liga Amadora proferiu a presente decisão a 22 de Novembro de 2024, tendo existido recurso da decisão pela equipa do ADCA a 29 de Novembro dentro do prazo legal para o efeito.
O CJ até à presente data, não proferiu qualquer tipo de resposta. Se por um lado, a Organização exige um cumprimento dos prazos às equipas, deveria este CJ ter decidido o mesmo em tempo útil, o que não fez, embora no seu regulamento não tenha prazo da decisão. Por analogia, aplica-se o art. 5º do CD da LAFC, que prevê um prazo de 5 dias para decisão. Assim, nestes termos, cumpre decidir pela admissão do recurso apresentado tacitamente, arquivando o processo relativamente à pena suspensa aplicada à equipa do ADCA, mantendo todo o conteúdo do resto da decisão.